O Governo do Rio de Janeiro proibiu, nesta segunda-feira (8), a cobrança de valor adicional pelo uso de ar-condicionado em veículos ou carros de transporte por aplicativo. A resolução com a determinação foi publicada no Diário Oficial.
A medida vale para todas as categorias de carros de aplicativo, como Uber, 99 e Cabify. Segundo o governo, a decisão foi tomada para proteger os consumidores e garantir a transparência nas relações de consumo.
A partir de agora, no momento em que o usuário solicitar o serviço, os aplicativos de transportes de passageiros devem apresentar informação clara e precisa quanto à existência ou não de ar-condicionado em todas as categorias disponíveis na plataforma.
“A prestação de serviços precisa ser clara, transparente e objetiva. O consumidor tem o direito de saber o que está contratando. Assim, a relação entre prestadores de serviços e consumidores é mais saudável“, disse o secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.
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Ainda segundo a resolução, enquanto as plataformas não se adaptam, todos os veículos deverão circular com ar-condicionado ligado, sem cobrança de valores extras diretamente ao consumidor, independente da categoria contratada. No período, os veículos só poderão circular com o ar desligado se essa for uma opção do cliente.
Segundo o governo, os veículos que estiverem com o ar-condicionado sem funcionar devem ter a circulação suspensa pela plataforma de aplicativo. Os carros só poderão voltar a circular mediante adequação das informações ao consumidor, ou quando o equipamento já estiver disponível.
“Enquanto não houver a adequação das plataformas de serviço de transporte de passageiro por aplicativo, quanto a clareza das informações sobre o uso ou não do ar-condicionado em todas as categorias dos serviços disponíveis, todos os veículos prestadores de serviço deverão circular com ar-condicionado ligado, sem cobrança de valores extras diretamente ao consumidor, independentemente da categoria do serviço contratado“, diz um trecho da resolução.
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O descumprimento das determinações implicará sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os passageiros que se sentirem lesados podem entrar em contato com a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor pelo WhatsApp 21 99336-4848.