Tesla Model S
    Créditos: Divulgação/Tesla

    Uma medida provisória (MP) que criou o programa de incentivo à produção de veículos sustentáveis no Brasil, o Mover, pode restringir a importação de carros exclusivos, como modelos especiais da Ferrari, Porsche, Lamborghini, e também de carros como Tesla.

    O dispositivo em questão determina que a importação de veículos novos só pode ser feita por concessionárias autorizadas pelas marcas. A pena para quem descumprir a regra é uma multa de 20% sobre o valor de venda dos veículos.

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    A medida já está em vigor, mas ainda aguarda regulamentação. No entanto, a Associação Brasileira de Defesa do Livre Comércio (ABRADELC) emitiu uma nota contrária à decisão, argumentando que ela cria uma reserva de mercado em favor das concessionárias e inviabiliza o trabalho das importadoras independentes.

    O dispositivo cria uma reserva de mercado, porque apenas as concessionárias são formalmente autorizadas a realizar as atividades de prestação de serviços de assistência técnica e de organização de rede de distribuição. Com efeito, todos os importadores independentes serão obrigados a pagar uma multa de 20% sobre o valor de venda dos veículos, o que inviabilizará seus negócios“, diz o documento da ABRADELC.

    A associação também questiona a proibição da importação de veículos novos emplacados no exterior. Segundo a ABRADELC, o mero emplacamento no exterior não implica na caracterização do veículo novo como usado e, portanto, de importação proibida.

    O critério a ser utilizado é o físico: o veículo apenas é usado, caso tenha sido efetivamente utilizado para deslocamento, deixando de ser zero km“, argumenta a associação.

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    Além de restringir a oferta de carros exclusivos no mercado brasileiro, a MP 1.205/2023 também pode ter um impacto negativo na receita fiscal da União, dos Estados e dos Municípios.

    De acordo com a ABRADELC, estima-se uma perda na arrecadação de aproximadamente R$ 3 bilhões de reais durante a vigência do programa, considerando a média anual dos tributos aduaneiros pagos por importadores independentes.

    No âmbito Estadual, a redução na arrecadação não se limita ao ICMS-Importação, mas também afeta o IPVA. Estudos indicam uma perda estimada de R$ 110 milhões em ICMS-Importação e R$ 48 milhões em IPVA anualmente, totalizando uma perda de cerca de R$ 800 milhões durante a vigência do programa.

    Fonte: UOL

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