Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

    O Ministério da Fazenda entrou com uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a improcedência da ação que questiona a isenção de imposto de importação para compras de até US$ 50 em plataformas que aderiram ao programa Remessa Conforme. No entanto, a pasta admite a fixação de uma alíquota de até 30% caso perca o processo.

    A ação foi movida pelas confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que argumentam que a isenção fere os princípios da livre concorrência e da isonomia. A Fazenda, por sua vez, defende que o programa beneficia os consumidores ao oferecer produtos com preços mais competitivos e aumentar a variedade de opções disponíveis no mercado.

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    No parecer enviado ao STF, a Fazenda argumenta que a isenção de imposto para compras de até US$ 50 não fere os princípios da livre concorrência e da isonomia. A pasta destaca que o programa Remessa Conforme é facultativo e que as empresas que optam por aderir a ele assumem obrigações como declarar as remessas e pagar tributos sobre valores acima de US$ 50.

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    A Fazenda também argumenta que a fixação de uma alíquota de 60% para o imposto de importação, como reivindicado pelas confederações, inviabilizaria o programa Remessa Conforme. Segundo a pasta, essa medida elevaria os preços dos produtos e reduziria as opções disponíveis para os consumidores.

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    Em caso de derrota no STF, a Fazenda pede que a Corte fixe uma alíquota de até 30% para o imposto de importação sobre compras de até US$ 50. A pasta argumenta que essa medida seria suficiente para garantir a competitividade do programa Remessa Conforme e evitar sua extinção.

    Fonte: Valor

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