O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) ajuizou uma ação civil pública contra as empresas BYD e Mercado Livre por propaganda enganosa na pré-venda do veículo elétrico Dolphin Mini.
O órgão de defesa do consumidor busca garantir que as empresas honrem as ofertas anunciadas, que prometiam um valor final de R$ 89.800 para quem comprasse o carro na pré-venda.
De acordo com o Procon-MA, cerca de seis mil consumidores de todo o país, incluindo maranhenses, foram induzidos pela BYD a acreditar que pagariam o valor final com desconto. A ação foi motivada por diversas irregularidades:
- Preço final maior do que o anunciado: O preço final do veículo Dolphin Mini foi cerca de R$ 16 mil superior ao prometido na pré-venda, chegando a R$ 115 mil.
- Descontos estendidos para todos os clientes: O desconto de R$ 10 mil, inicialmente exclusivo para a pré-venda, foi estendido para todos os clientes após o lançamento do veículo.
- Dificuldades de cancelamento e devolução: Consumidores que tentaram cancelar a compra ou devolver o veículo enfrentaram dificuldades e longos prazos de espera.
O Procon-MA considera que as práticas das empresas configuram violações do Código de Defesa do Consumidor, como:
- Violação do direito à informação: As empresas não forneceram informações claras e precisas sobre o preço final do veículo e as condições da pré-venda.
- Publicidade enganosa: As empresas induziram os consumidores a acreditar em um preço menor do que o real.
- Descumprimento de oferta: As empresas não cumpriram as ofertas anunciadas na pré-venda.
- Venda casada: As empresas condicionaram a venda do veículo à compra de outros produtos ou serviços.
- Lesão ao direito de arrependimento: As empresas não ofereceram prazo para devolução do dinheiro dos consumidores que desistiram da compra.
Diante das irregularidades da BYD, o Procon-MA pede na justiça:
- Cumprimento das ofertas anunciadas: As empresas devem honrar o preço de R$ 89.800 para os consumidores que compraram o veículo na pré-venda.
- Devolução de valores pagos em até 48h: As empresas devem devolver o valor integral pago pelos consumidores que desistiram da compra, em até 48 horas.
- Dano moral coletivo de R$ 12 milhões: As empresas devem pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 12 milhões.
Fonte: Governo do Maranhão