Nesta segunda-feira (30), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu a liminar que autorizava a Amazon a vender celulares não homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida havia sido concedida em julho deste ano pela 17ª Vara Federal Cível de São Paulo.

    Decisões judiciais no Brasil atingem a Amazon de alguma forma pela segunda vez nas últimas semanas. Isso porque, recentemente, uma ordem judicial da 5ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro destacou a necessidade da remoção do 4K do serviço de streaming no país por uso indevido de tecnologia.

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    Entretanto, ela foi revogada após decisão do desembargador Carlos Muta, presidente do TRF3. A Anatel havia estabelecido um prazo de 25 dias para que empresas de comércio eletrônico, como a Amazon, removessem anúncios de celulares sem certificação.

    Foto: Wicked Monday/Unsplash

    Dessa forma, caso as companhias não cumprissem a ordem, elas estariam sujeitas a multas diárias que poderiam variar de R$ 200 a R$ 6 milhões. A Anatel exige a homologação desses dispositivos para garantir a conformidade com os padrões técnicos de segurança e funcionamento.

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    O desembargador Carlos Muta refutou esses pontos. Assim, afirmou que a questão não se trata de cerceamento da liberdade de expressão ou da responsabilidade civil das plataformas, mas sim de uma exigência legal de conformidade com as normas da Anatel.

    A discussão não reside em cerceamento da liberdade de expressão dos anunciantes (que não possuem, por óbvio, liberdade de expressão de anunciar produtos irregulares). Não se trata, propriamente, de discussão acerca da responsabilidade civil das plataformas, mas de obrigatoriedade de conformidade a regramentos expedidos por agência reguladora.

    disse o desembargador.

    Ele também mencionou incidentes envolvendo explosões de baterias de lítio em celulares sem certificação. Dessa forma, reforçou a importância da homologação para a segurança dos consumidores.

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    Divulgação/Anatel

    A decisão destacou ainda a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Isso porque ela prevê que a homologação é um requisito obrigatório tanto para o uso quanto para a comercialização de produtos de telecomunicações no Brasil. Excluir plataformas como a Amazon desse processo enfraqueceria a necessidade de homologar outros produtos.

    Além disso, é importante destacar que a decisão não é restrita somente à Amazon. Isso porque outras empresas de comércio eletrônico, como Carrefour e Mercado Livre, também foram impactadas por decisões semelhantes. O Carrefour chegou a recorrer da decisão da Justiça.

    Fonte: Telesintese

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